Amparo-SP volta a decretar medidas restritivas após novo surto de Covid-19

A Prefeitura da cidade de Amparo, no interior de São Paulo, oficializou nesta quinta-feira (6) a volta de medidas restritivas para o enfrentamento à Covid-19.

O decreto 6.440 proíbe qualquer atividade que possa acarretar aglomeração. A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral estão proibidas no período de 7 a 31 de janeiro, mediante multa.

A cidade registrou 194 pessoas com Covid-19, em tratamento, número 1.112,50% maior de casos em comparação com a semana passada. Nos dias 7, 8 e 9, haverá exceção de eventos em buffet que já tinham atividades agendadas, porém terão que cumprir todas as recomendações sanitárias, e sem espaços para aglomerações “pista de dança/balada”.  

O decreto também proíbe aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos. 

Em Amparo, todas as atividades comerciais com atendimento presencial poderão funcionar até às 23 horas e o consumo de bebidas alcoólicas, após o horário, em via pública, ainda que seja na calçada de estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete, também foi vedado. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22 horas e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.  

Estipula multas de R$ 1.500 para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23 horas em área pública (praças, ruas, parques). Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$3 mil). Fica proibida também a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas.

Para aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, as multas são de R$6 mil, para o proprietário e R$3 mil para o locatário.

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