MP de SP é a favor de monitorar quarentena por sinal de celulares

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, se posicionou contra a concessão de liminar que suspenderia acordo firmado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) com operadoras de telefonia móvel com o objetivo de monitorar, por meio da localização de celulares, a adesão dos cidadãos paulistas à quarentena decretada em virtude da pandemia de covid-19.

O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado por Márcio Antonio Martins Combinato, que alegou que o controle resultante do acordo com as operadoras de celular implica em violação à intimidade e privacidade. 

No entanto, em seu parecer Martins Junior aponta que a cooperação entre as operadoras e o IPT (que tem natureza jurídica de empresa pública) não se refere ao acesso ao conteúdo da comunicação ou à identificação do usuário do aparelho de telefonia móvel, mas, a utilização de dados anônimos e agregados para mapeamento de concentrações populacionais e movimentação de pessoas para combate da pandemia do novo coronavírus. 

O membro do MPSP alega ainda que o governador do Estado não é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, que pretende a cessação dos efeitos do termo de cooperação técnica, resultado de iniciativa da empresa pública que tem como intuito colaborar com o planejamento estratégico do governo do Estado de São Paulo, sobretudo “para viabilizar ações que visem a priorização de atendimentos, restrições, ou mapeamento de isolamento. “Seu objetivo é obstaculizar a propagação do novo coronavírus no território paulista”, diz Martins Junior.