Para isentar faixa de IR, Governo quer tributar dividendos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação sobre lucros e dividendos como forma de compensar a isenção de faixa do Imposto de Renda que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prometeu em campanha eleitoral. A alíquota sobre lucros subirá de 15% para 20% e haverá a taxação sobre dividendos com alíquota de 20%.

Bolsonaro prometeu em campanha eleitoral aumentar a faixa de isenção do IRPF e com esta mudança isentaria o imposto para rendas até R$ 2,4 mil.

A tributação do lucro e dividendos (parte do lucro da empresa distribuída entre acionistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.

O governo também pretende reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois anos, mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez.

Fonte da equipe econômica informou que a equação também prevê a necessidade do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, um instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores.

Essas medidas são necessárias para cobrir o “rombo” na perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF e da redução do IRPF.

“É um programa tributário como se fosse um delta zero. Não vai ter aumento de imposto”, disse a fonte da equipe econômica.

Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais pobres, reduzir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que realmente têm condições de pagar.

As mudanças serão incluídas em projeto a ser enviado esta semana ao Congresso que faz mudanças no IR. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou de Guedes as mudanças.

O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças.

A tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O imposto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra na conta. Os ‘primeiros’ R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.