Rodízio de veículos será suspenso entre 23 de dezembro e 13 de janeiro

A Prefeitura de São Paulo informou em comunicado nesta quarta-feira que o rodízio municipal de veículos será suspenso para os veículos de passeio (automóveis) entre os dias 23 de dezembro 2019 e 13 de janeiro de 2020.

As regras irão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

O rodízio municipal para veículos será retomado na segunda-feira, dia 13 de janeiro de 2020. Vale lembrar que a operação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Segundas Feiras
Placas finais 1 e 2

Terças Feiras
Placas finais 3 e 4

Quartas Feiras
Placas finais 5 e 6

Quintas Feiras
Placas finais 7 e 8

Sextas Feiras
Placas finais 9 e 0

Quem infringir o rodízio de veículos e transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro está sujeito a infração de nível médio, resultando em multa no valor de R$ R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos na carteira.