Taboão da Serra traja terno e gravata e tenta nos tribunais vaga na Série A-3

O departamento jurídico do Taboão da Serra, entrou com representação na Federação Paulista de Futebol FPF, contra a equipe do Batatais F. C. por infração do artigo 214 do CBJD, e reivindicou a destituição de 12 pontos  do adversário, pelo uso do atleta Marcos Paulo Dias de Almeida, que se encontrava afastado pelo INSS e que atuou em 4 partidas da Série A-3 2019 entre 19 e 31 de janeiro.

O Tribunal de Justiça desportiva, TJD, acatou no dia 29, a denúncia do clube da grande São Paulo e instaurou inquérito, para apurar a possível burla ao INSS, já que o jogador estava no seguro até o dia 03/02/2019. O TJD intimou o Clube e o atleta para para prestarem depoimentos

Caso o Batatais seja punido, perdará 16 pontos, Sendo 12 pela atuação do atleta e mais 4 conquistados, no empate contra o Rio Preto e na vitória sobre o São Bernardo, nas 2 primeiras rodadas do Campeonato.

Como o Batatais terminou a competição, com 15 pontos ganhos, na 12ª colocação; a perda dos 16 pontos, o deixará, com menos 1 ponto, atrás de Taboão da Serra, com 10 e do São Carlos, com 8 pontos.

Assim haverá uma mudança na tabela final da competição, o Batatais via da 12ª, para a 15ª colocação, com isso, Taboão da serra e São Carlos sobem uma posição cada e o Taboão da Serra escapa da 2ª Divisão 2020.