Doria sanciona projeto que garante cesárea por opção da mãe em SP

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou, nesta sexta-feira (23), o projeto de lei 435/2019, que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana da gestação, de autoria da deputada estadual Janaina Paschoal (PSL).

O projeto de lei foi aprovado por 58 votos a 20. Nenhum parlamentar se absteve durante a votação, que ocorreu na quarta-feira (14), na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

O documento diz que a gestante tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia. Segundo a deputada, a cesariana só será realizada a partir da 39° semana de gestação, após a grávida ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

Será afixada uma placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito de a parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.

Durante coletiva de imprensa a respeito do SP Gastronomia, programa com mais de 100 atividades gastronômicas nas 16 macrorregiões do Estado de São Paulo, Doria sancionou o projeto, no início da tarde desta sexta, ao lado do presidente da Alesp, o também tucano Cauê Macris, sua mulher, Bia Doria, e Paschoal, autora da proposta.

“Esse discurso pró parto humanizado é, antes de tudo, irresponsável. Porque moças mal orientadas podem querem imitar as formadoras de opinião, e não tem a mesma condição. É uma lei que garante o parto humanizado, porque ouve o desejo dessa mulher e dessa família”, disse a deputada mais votada da história.

Projeto

Ainda segundo o projeto, sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela gestante, encaminhá-la para outro profissional. As despesas, decorrentes da execução do PL, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Em sua argumentação, Paschoal disse que a autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada, “escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havias no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado”.

Ela diz, em seguida, que os formadores de opinião que defendem o parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia de que as parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado. “No entanto, defendem o direito de a parturiente escolher (e ser respeitada) apenas quando a parturiente escolhe o parto normal, ou o parto natural”, contrapõe. “Quando a parturiente escolhe a cesárea, esses mesmos grupos abandonam o discurso de que a mulher deve ser ouvida e acolhida em seus desejos, presumindo que essa mulher não foi bem informada e esclarecida”

(Créditos: R7)